Justiça recusa demissão por justa causa de operário que faltou após greve

Uma demissão por justa causa foi revertida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O operário fora dispensado pelo […]

Justiça recusa demissão por justa causa de operário que faltou após greve

Uma demissão por justa causa foi revertida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O operário fora dispensado pelo Consórcio I. I. por faltar dois dias consecutivos depois que a greve dos empregados foi considerada ilegal. De acordo com a decisão, a penalidade aplicada deixou de observar a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a punição devida.

Em agosto de 2012, os trabalhadores da refinaria fizeram greve geral. O autor da ação, entretanto, não aderiu. O movimento foi declarado ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que determinou o retorno imediato ao trabalho.

O funcionário só retornou dois dias depois do julgamento. O consórcio entendeu sua ausência como abuso do direito de greve (artigo 14 da Lei 7.783/89) e o demitiu por ato de insubordinação e indisciplina. Em sua defesa, o operário sustentou que não aderiu ao movimento. Além disso, explicou que, durante a greve, comparecia ao local de trabalho, registrava o ponto e era liberado pelos encarregados.

Com relação às faltas, afirmou que no dia seguinte estava em licença médica. Depois, entrou em contato com o motorista responsável pelo transporte de trabalhadores para saber se teria condução. A resposta foi que só voltaria a ser fornecida dois dias depois, quando retornou e foi surpreendido com a dispensa.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca reverteu a justa causa. O consórcio foi condenado a pagar todas as verbas rescisórias e o TRT manteve a sentença.

Leia também:


Justiça recusa demissão por justa causa de operário que faltou após greve

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Mulher é condenada por má-fé após mentir sobre demissão

Mulher é condenada por má-fé após mentir sobre demissão

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Mulher mente sobre demissão e é condenada por má-fé no interior paulista. Autora do processo entrou com ação trabalhista afirmando […]

Leia mais
Inserção de prótese deve ser realizada por plano de saúde

Inserção de prótese deve ser realizada por plano de saúde

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma mulher que passou por uma cirurgia bariátrica terá a inserção de prótese coberta pelo seu plano de saúde. Ela […]

Leia mais
Condomínio é condenado por impedir ajuda a moradora cadeirante

Condomínio é condenado por impedir ajuda a moradora cadeirante

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após decisão de ministra do STJ, condomínio é condenado a pagar indenização por danos morais à moradora cadeirante. Os porteiros […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.